TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43387921
Id. vLex: VLEX-43387921
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO DE PREFERÊNCIAS ENTRE CRÉDITO CONDOMINIAL E HIPOTECÁRIO. PREFERÊNCIA DO CONDOMINIAL, ANTE A NATUREZA PROPTER REM.
A natureza propter rem da obrigação faz com que o crédito condominial prefira a qualquer outro, mesmo ao privilegiado crédito hipotecário, garantia essa que se encontra assegurada. Decisão que, por estar de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, admite ser proferida monocraticamente.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70014988000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 18/04/2006)
Concurso de Preferências Entre Crédito Condominial e Hipotecário
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Preferência do Condominial, Ante a Natureza Propter Rem
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