TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43388639
Id. vLex: VLEX-43388639
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGOCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE HIPOTECA E DE FIANÇA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO ACOLHIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. ARTIGO 655, § 2º CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
Embora não seja possível caracterizar como bem de família o imóvel penhorado, porque insuficiente a prova de sua destinação residencial, deve a penhora ser desconstituída, por força do artigo 655, § 2º do Código de Processo Civil.Em se tratando de ação de execução de dívida garantida por hipoteca deve a constrição recair, inicialmente, sobre os bens dados em garantia, independentemente de nomeação, o que não se observou no caso.Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70013408356, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 13/04/2006)
Confissão de Dívida com Garantia de Hipoteca e de Fiança
Não Caracterização de Bem de Família
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Penhora
Execução de Titulo Extrajudicial
Alegação de Impenhorabilidade Não Acolhida
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