TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Francisco Pellegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43389497
Id. vLex: VLEX-43389497
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CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Argüição de prescrição trienal desacolhida.Enfrentamento do mérito, forte no art. 515, §§ 1º e 3º do CPC.Há interesse da parte na exibição dos documentos relativos à contratação estabelecida.Cumpre à concessionária de prestação de serviços-ré trazer aos autos a cópia da documentação relativa à contratação existente com o consumidor, independentemente de pagamento de taxa.Tendo sido necessário ingressar judicialmente para obter a exibição dos documentos, já que não há prova de que o pedido administrativo tenha sido atendido, deve a ré arcar com os encargos processuais. Honorários advocatícios fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC.DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70013787205, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 18/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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