TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Vicente Barrôco de Vasconcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43389566
Id. vLex: VLEX-43389566
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. É pacífico que somente o titular de sentença condenatória pode promover a execução do julgado, nos termos dos arts. 583 e 584, I, do CPC. Na espécie, o acórdão proferido em sede de ação revisional não constitui título executivo judicial, eis que carente de eficácia condenatória. Ademais, não tendo havido condenação do apelado, senão que somente a adequação do débito aos parâmetros definidos, a eventual cobrança do crédito deverá ser feita em ação própria. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infringidos se encontram, na espécie, dispositivos legais que a definem. Apelo desprovido.( (Apelação Cível Nº 70014774475, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 19/04/2006)
Matéria de Fato
Embargos à Execução de Sentença
Caso Concreto
Impossibilidade
Ação Revisional de Contrato
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