Decisão Monocrática Nº 70014961494 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 19 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43390515
Id. vLex: VLEX-43390515

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, BEM COMO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL (ART. 287, INC. II, ALÍNEA ¿G¿, DA LEI N° 6.404/76).

NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTERESSE DA PARTE NA EXIBIÇÃO DE DADOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.

No presente caso, observa-se que houve comprovada resistência da demandada no plano extrajudicial, uma vez que a autora protocolou pedido administrativo e até a data do ajuizamento da ação a demandada não havia fornecido os documentos e informações solicitadas, ou, pelo menos, não demonstrou que os tenha fornecido. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da necessidade do ajuizamento da ação.

De outra sorte, é evidente o interesse da autora na obtenção dos dados referentes ao contrato de participação financeira e respectiva subscrição de ações, os quais necessitam vir ao conhecimento da parte autora para que possa avaliar a viabilidade do ajuizamento de ação de complementação acionária, bem como para que a inicial da referida ação possa ter pedido certo e determinado. Para tanto, são necessárias informações acerca da data do contrato, do valor integralizado, da quantidade de ações subscritas, da data da subscrição e do valor patrimonial da ação utilizado para a subscrição das ações, etc. Dados estes constantes dos registros da demandada.

PRELIMINAR REJEITADA.

NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70014961494, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/04/2006)

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