TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz I´talo Mendes
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Rawel Comercio e Representacoes Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43391454
Id. vLex: VLEX-43391454
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. São cabíveis os embargos de declaração para sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões, e nos casos de manifesto erro material do julgado.2. Mesmo nas hipóteses de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua dos embargos de declaração que é a de sanar eventuais contradições, obscuridades ou omissões no julgado, quando da apreciação das matérias objeto do recurso, e nos casos de erro material do julgado.3. Não há de se falar na ocorrência de omissão do v. acórdão embargado, tendo em vista que, em se tratando, como na hipótese dos autos, de direitos patrimoniais, é vedado ao juiz conhecer de ofício da prescrição. Aplicação do art. 219, do Código de Processo Civil.4. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1998.01.00.018224-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Outubro 1998
Assunto: Outras Ordinárias
Autuado em: 27/3/1998Processo Originário: 19974100002985-8/roEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.018224-7/RO Processo na Origem: 199741000029858RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAP...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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