TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juíza Vera Carla Cruz
Demandante: Reynaldo de Souza Motta
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen / Caixa Economica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43391656
Id. vLex: VLEX-43391656
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LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ILEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO BACEN. LEI N. 8.025, DE MARÇO DE 1990, ART. 9º.
1. O Presidente da Caixa Econômica Federal tem legitimidade nas ações em que se discute o laudo de avaliação de imóvel funcional, de vez que, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.025/90, coube à CEF a alienação desses imóveis.
2. O Presidente do Banco Central do Brasil não participou do ato impugnado, sendo, portanto ilegítimo.
3. Apelo a que se dá parcial provimento, determinando o prosseguimento da ação em relação ao Presidente da CEF.
Nº 92.01.17225-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Outubro 1998
Assun...
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