TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43392604
Id. vLex: VLEX-43392604
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DAER.
- Ausência de flagrante. A não oportunização ao suposto infrator do direito de exercer defesa prévia à aplicação da sanção administrativa viola o princípio constitucional do devido processo legal substancial e formal (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal). Edição da Resolução nº. 149 do CONTRAN que itera esta assertiva.- Nulidade somente dos procedimentos administrativos que deram origem aos autos de infração de trânsito.Precedentes dessa Corte e da Corte Especial.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70013017595, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 16/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui