Acórdão Nº 70014479844 de Tribunal de Justiça do RS - Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, de 07 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43393335
Id. vLex: VLEX-43393335

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Resumo:

EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO E DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei. Inexistindo previsão legal, como no contrato em espécie, a sua incidência é expressamente vedada, ainda que pactuada. Todavia, em face da limitação objetiva de análise dos embargos infringentes entre as teses discutidas, melhor optar pela possibilidade de capitalização anual, menos lesiva ao consumidor.

DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Tratando-se de relação de consumo, possível a declaração de nulidade, ex offício, das cláusulas que contrariam as regras e princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois normas de ordem pública e interesse social, cabendo ao julgador o seu reconhecimento.

EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70014479844, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 07/04/2006)

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