TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43393626
Id. vLex: VLEX-43393626
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CANCELAMENTO DE DESCONTO DE INATIVOS. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82, ART. 42, A. TERMO FINAL PARA A REPETIÇÃO.
Tendo sido a decisão monocrática proferida na forma do artigo 557, caput e § 1º A, do Código de Processo Civil e estando de acordo com as disposições legislativas e da jurisprudência, não cabe modificar o pronunciamento em agravo interno, pois não comprovada a sua incorreção no plano material. Defeito insuperável.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70014914469, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 13/04/2006)
Recursos
Agravo Interno
Processual Civil
Contribuição Previdenciária
Julgamento Monocrático em Apelação Cível
Previdência Pùblica
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