TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43393993
Id. vLex: VLEX-43393993
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. PENSÃO INTEGRAL. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Tratando-se de débito pelo não pagamento de pensão, inaplicável o disposto na Medida Provisória nº 2180-35. Os juros são de 1% ao mês.II - Consoante o entendimento deste Tribunal, nas causas de revisão de pensão propostas contra o IPERGS, os honorários devem ser fixados em 5% sobre o valor da condenação, compreendendo esta, o período entre a primeira parcela vencida até a efetiva implantação da pensão integral em folha de pagamento, em observância ao art. 20, § 4º, do CPC, e à Súmula 111 do STJ.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70013971643, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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