TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43394235
Id. vLex: VLEX-43394235
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLANO REAL. CONVERSÃO EM URV.
CARÊNCIA DE AÇÃO. Ilegitimidade passiva do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para integrar o pólo passivo da demanda, em que o autor busca as diferenças decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para URV em função da implementação do ¿Plano Real¿, em estando na reserva remunerada.SUCUMBÊNCIA RELATIVA À EXTINÇÃO. Mal direcionado o feito e extinto, cabe à parte autora o pagamento das respectivas custas e dos honorários do litisconsórcio, mantidos os fixados na sentença de improcedência da demanda porque adequados.HIPÓTESE DE EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70014381313, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 30/03/2006)
Previdenciário e Processual Civil
Servidor Público Estadual
Pensionamento
Conversão em Urv
Plano Real
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