TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43394885
Id. vLex: VLEX-43394885
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GUARDA. ESTUDO SOCIAL JÁ REALIZADO. IMPUGNAÇÃO DA RÉ. REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO. OITIVA DOS FILHOS MENORES. 1. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de novo estudo social, quando este foi realizado recentemente e não há qualquer notícia de alteração na situação fática da genitora. 2. Compete ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante estabelece o art 130 do CPC. 3. Estando os infantes em tenra idade, contando 4e 5 anos, não se mostra aconselhável colher o depoimento deles em juízo. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013891601, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/04/2006)
Estudo Social Já Realizado
Impugnação da Ré
Realização de Novo Estudo
Oitiva dos Filhos Menores. 1
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