Acórdão Nº 70014690515 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 20 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43395509
Id. vLex: VLEX-43395509

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO CASAL. SUPERVENIÊNCIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. REPARTIÇÃO IGUALITÁRIA DOS DÉBITOS.

Uma vez dissolvida a sociedade conjugal e avençada, por mútuo consentimento, a repartição igualitária do débito estampado na nota promissória, não há mais falar em responsabilidade solidária dos ex-cônjuges pelo pagamento desta.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70014690515, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 20/04/2006)

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