TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43396410
Id. vLex: VLEX-43396410
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇAO DE REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
O ônus da prova compete àquele que alega o fato, na forma do art. 333, inciso I, do CPC. Inexistindo nos autos prova das afirmações do demandante a sentença de improcedência é mantida.Não tendo a credora cometido qualquer ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por danos morais.APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014790901, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 26/04/2006)
Alegaçao de Registro Indevido Nos órgãos de Restrição Ao Crédito
Ação de Indenização por Danos Morais
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