TJRJ. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apelacao
Número Proceso Origen: 2006.053.000497-6
Magistrado Responsável: Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho
Demandante: Barcelos e Cia Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43396887
Id. vLex: VLEX-43396887
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Registro Público. Recusa do Oficial do RGI em registrar garantia hipotecária. Alegação de que o instrumento seria de difícil compreensão e o bem dado em garantia não estaria listado no rol do art. 1.473 do Código Civil. Dúvida inversa suscitada pelo interessado. Sentença de improcedência que se baseia na premissa de que o devedor que não possui o bem não pode ofertá-lo em garantia. Reforma. Cessão de direitos realizada após a outorga da garantia hipotecária, que não atende à forma prescrita no art. 108 do Código Civil. Necessidade de lavratura de escritura pública. Impossibilidade de cessão da meação nos autos de inventário. Transferência que, ademais, não se efetivou, porque não foi registrada no RGI (CC, art. 1.245). Exigências formuladas pelo oficial do RGI que se mostram despropositadas. Escritura que delineia, com clareza, o objeto dado em garantia. Possibilidade de que a hipoteca recaia sobre fração ideal de imóvel. Interpretação do art. 1.420, §2º, do diploma civil. Provimento do recurso para determinar o registro da hipoteca outorgada em favor do apelante.

NEGATIVA DE REGISTRO DE HIPOTECA
PROMESSA DE CESSAO NAO INSCRITA NO REGISTRO DE IMOVEIS
GARANTIA HIPOTECARIA
POSSIBILIDADE DE REGISTRO DO DOCUMENTO
FRACAO IDEAL DO TERRENO
DUVIDA INVERSA SUSCITADA PELA PARTE
Processo Nº 2007.001.56389 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decima Quinta Camara Civel, de 28 Maio 2008
Origem: SAO JOAO DA BARRA 1 VARA
Ação: DUVIDA INVERSA Processo originário: 2006.053.000497-6 Fase atual: BAIXA PROCESSO A ORIGEM Número do Movimento: 13 Data da Remessa: 20/06/2008 Motivo (Tabela): DEFINITIVA Interp. de Recurso: Nao Divida Ativa S ou N: N SESSAO DE JULGAMENTO Data da sessao: 06/05/2008 Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. Tipo de Decisao: REFORMADA A(O) SENTENCA(DESPACHO). Des. Presidente: DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO Vogal(ais): JDS. DES. GIL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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