TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43397649
Id. vLex: VLEX-43397649
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. CONTRIBUINTE EM DÉBITO. ILEGALIDADE. PRECEDENTES.
Contravém ao Direito Constitucional do livre exercício de atividade econômica lícita a postura da Fazenda Pública que limita a autorização para impressão de documentos fiscais e condiciona-a ao pagamento do tributo em atraso.A Fazenda Pública deve cobrar seus créditos via ação própria, como qualquer credor, violando o direito positivo constitucional quando impede, direta ou indiretamente, a atividade profissional. Máxime quando a exigência leva ao bloqueio de atividade lícita.Inteligência do disposto nos artigos 5º, XIII e 170, parágrafo único, da Constituição Federal e Súmula nº 547, do STF.NEGADO PROVIMENTO AO APELO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014291256, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/04/2006)
Tributario
Ilegalidade
Impressão de Documentos Fiscais
Precedentes
Apelação Civel
Mandado de Segurança
Limitação
Contribuinte em Débito
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