Acórdão Nº 70014551923 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quinta Câmara Cível, de 26 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43397822
Id. vLex: VLEX-43397822

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A.

Tendo em vista que o objetivo da parte autora com o ajuizamento da presente ação é o cumprimento de obrigação contratualmente assumida, não se apegando o pleito a deliberações assembleares, não merece acolhida a alegada preliminar de ausência de interesse processual tendo em vista a ocorrência da prescrição da ação principal. Desta forma, tendo-se em conta que as ações pessoais que tem por finalidade obter vantagens decorrentes de obrigação de dar, fazer e não-fazer prescrevem, em regra, em vinte anos, não há falar em prescrição de direito

Inexistindo prova do atendimento extrajudicial do pedido, necessário e útil se mostra o ajuizamento da presente demanda.

POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70014551923, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 26/04/2006)

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