TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43398445
Id. vLex: VLEX-43398445
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PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
A condenação só pode emergir da convicção plena do julgador ¿ sua base ética indeclinável. A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.Negaram provimento ao apelo ministerial. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70014260210, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 29/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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