TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43398564
Id. vLex: VLEX-43398564
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VALOR DA CAUSA.
Nas ações de busca e apreensão lastreadas no Decreto-lei 911/69, o valor da causa deve corresponder à totalidade do saldo devedor em aberto à época do ajuizamento da ação, sendo inaplicável a regra do inciso V do artigo 259 do Código de Processo Civil. Tampouco se admite que corresponda apenas ao valor da primeira prestação impaga, como fixado pelo agravante, pois o benefício econômico perseguido com a demanda remete à totalidade do saldo devedor. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70015034028, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 25/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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