TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43398738
Id. vLex: VLEX-43398738
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MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
- Tratam-se de matérias controvertidas nesta Corte as questões que dizem com cabimento e a legitimidade do Ministério Público para impetrar mandado de segurança a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso.- Há divergência de entendimento nos Tribunais Superiores.- Consigno que, de início, seguia orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, contudo, passei a acompanhar o entendimento desta Câmara, ressalvando o meu entendimento pessoal sobre a matéria, isto visando uniformizar os julgamentos deste Órgão Fracionário. Em conseqüência passei a acompanhar os votos dos eminentes Desembargadores Antônio Carlos Netto de Mangabeira e José Antônio Cidade Pitrez. Precedente: Mandado de Segurança 70 012 423 067, de Novo Hamburgo, julgado na sessão de 08 de setembro de 2005, da Relatoria do eminente Desembargador José Antônio Cidade Pitrez.MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. POR MAIORIA. (Mandado de Segurança Nº 70012473021, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 23/02/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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