TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43402246
Id. vLex: VLEX-43402246
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DANO MORAL. SUSPENSÃO INDEVIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS.
Restando evidenciado que a suspensão dos serviços telefônicos havida se deu de forma indevida, impõe-se seja confirmada a decisão que concluiu pela existência de danos materiais a serem indenizados pela ré. Mantida a decisão de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71000838920, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 19/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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