TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43403071
Id. vLex: VLEX-43403071
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. EMPRÉSTIMO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. Liberdade de pactuação. Abusividade não comprovada no caso concreto. STJ, Súmula n. 283.CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Inviável a incidência ante a ausência de pactuação expressa.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Legalidade da cobrança, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual. Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes do STJ.COMPENSAÇÃO DE VALORES. Possibilidade.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DE PLANO. (Apelação Cível Nº 70014314256, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 24/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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