TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43403113
Id. vLex: VLEX-43403113
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. MÚTUO. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DECLINADA.
As Câmaras do 3º e 5º Grupos Cíveis não são competentes para julgar as ações que versem sobre revisão oriunda de contratos de mútuo.Os órgãos fracionários competentes para julgar a matéria pertinente a negócios jurídicos bancários, são aquelas integrantes do 6º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70012099156, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 30/03/2006)
Competência Declinada
Apelação Civel
Embargos à Execução
Cédula Rural Pignoraticia
Mùtuo
Negocio Jurídico Bancário
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