TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43405259
Id. vLex: VLEX-43405259
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO À ANOTAÇÃO.
É permitido o cadastro do nome do devedor inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que pendente ação revisional.Permitir a proibição do cadastro, ausente sequer o depósito da parcela incontroversa, acaba por premiar a inadimplência.Agravo provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70014922918, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 13/04/2006)
Inscrição em órgãos de Proteção Ao Credito
Negocios Juridicos Bancarios
Ação Revisional
Direito à Anotação
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