TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mário Crespo Brum
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43405573
Id. vLex: VLEX-43405573
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. LACRE DO MEDIDOR DE CONSUMO SUPOSTAMENTE ADULTERADO. PROVA UNILATERAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA QUE NÃO FORAM RESPEITADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014242580, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 23/03/2006)
Lacre do Medidor de Consumo Supostamente Adulterado
Direito Ao Contraditório e Ampla Defesa Que Não Foram Respeitados na Esfera Administrativa
Necessidade de Dilação Probatória
Direito Publico Não Especificado
Corte
Impossibilidade
Discussão Judicial do Débito
Fornecimento de Energia Eletrica
Agravo de Instrumento Desprovido
Prova Unilateral
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