TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43405820
Id. vLex: VLEX-43405820
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. SPC/CDL. CADASTRAMENTO NEGATIVO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO.
1. A prescrição de crédito somente se reconhece em face do credor. A demandada é terceiro na relação creditícia, pelo que somente se obriga ao cumprimento do prazo estatuído no CDC, que é de cinco anos.Outrossim, o prazo para a baixa da inscrição do nome de inadimplente nos órgãos de cadastro de crédito é de cinco anos, não se confundindo este prazo com o da execução. Precedentes do STJ e do 5º Grupo Cível desta Corte.2. CANCELAMENTO DE REGISTRO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE.A ausência de prévia notificação não implica cancelamento do registro, pois sanada a falha no momento em que o autor toma ciência da inscrição.APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Apelação Cível Nº 70014812028, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 20/04/2006)
Apelação Civel
Cadastramento Negativo
Pretensão de Reconhecimento de Prescrição
Decisão Monocratica
Spc/cdl
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