TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Lúcia de Castro Boller
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43406493
Id. vLex: VLEX-43406493
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
No contrato de empréstimo, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 145 do Código Civil/1916, que autorizam a sua revisão.É impossível a cobrança de comissão de permanência, mesmo que não seja de forma cumulada com correção monetária, de percentual superior à taxa do contrato (Súmula 294 do STJ), assim como não é cabível a sua incidência cumulada com juros moratórios e multa.Não tendo sido pactuada a TR, deve ser mantido o IGP-M como índice de correção monetária, conforme determinado pela sentença, por ser aquele que melhor reflete a desvalorização da moeda no período (Súmula n. 295 do STJ).Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70012598397, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 27/04/2006)
Comissão de Permanência
Possibilidade de Revisão
Apelação Civel
Ação Revisional de Contrato de Empréstimo
Correção Monetaria
Incidência do Codigo de Defesa do Consumidor
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