TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43406670
Id. vLex: VLEX-43406670
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AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABRANGÊNCIA DO EXAME FEITO PELO RELATOR. IPERGS.
I ¿ Tratando-se de matéria a cujo respeito há jurisprudência dominante do respectivo tribunal, o relator está autorizado a negar provimento ao recurso.II - A forma como deve ser efetivado o pagamento dos precatórios está regulada pelo art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos, não cabendo, in casu, a cominação de multa.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70014692842, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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