TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Brasil Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43407747
Id. vLex: VLEX-43407747
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APELAÇÃO. ECA. DIREITO Á SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A CRIANÇA COM LINFOMA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA TIDA COMO DEVER DE PROMOVER O BEM COMUM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. INOCORRÊNCIA.
1. O direito à saúde, superdireito de matriz constitucional, há de ser assegurado, com absoluta prioridade às crianças e adolescentes e é dever do Estado (União, Estados e Municípios) como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana. Direito fundamental que é, tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, como se infere do §1º do art. 5º da Constituição Federal.2. Conjugando-se a já sedimentada idéia de dever discricionário e função jurisdicional com a principiologia vertida na Constituição Federal, dando prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, estou em afirmar mesmo que não há discricionariedade quando se trata de direito fundamental da criança e do adolescente (vida, saúde, dignidade). Está o poder público necessariamente vinculado à promoção, com absoluta prioridade, da saúde da população infanto-juvenil.NEGARAM PROVIMENTO. EM REEXAME NECESSÁRIO CONFIRMARAM A SENTENÇA. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014066609, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 03/05/2006)
Fornecimento de Medicamentos a Criança com Linfoma
Apelação
Inocorrência
Direito a Saúde
Violação Ao Princípio da Independência Entre os Poderes
Prestação Jurisdicional e Discricionariedade Administrativa Tida como Dever de Promover o Bem Comum
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