TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43410155
Id. vLex: VLEX-43410155
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PRONÚNCIA ¿JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO ¿NATUREZA DECLARATÓRIA ¿ TENTATIVAS DE HOMICÍDIO RECÍPROCAS ¿ DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E AMIGO ¿ SUFICIENCIA ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ ÁLIBI ¿ AUTOR DIRETO ¿ CONCURSO ¿ ELEMENTO SUBJETIVO ¿ DESIDERATO COMUM ¿INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA ¿ ADMISSÍVEL ¿ QUALIFICADORAS INDICAÇÕES SUFICIENTES.
1- Existindo narrativas contraditórias, um réu acusando o outro e negando a autoria das lesões classificadas como tentativa de homicídio, cabe ao juiz singular remeter a acusação à apreciação pelos Jurados, competentes para o mérito.2- Amigos da vítima que depois de comparecerem ao hospital tripulando o automóvel desta, passam pelo local dos fatos e, vendo um dos amigos do autor na frente atiram contra ela e a matam, em princípio, existindo declarações sustentáveis não podem ser impronunciados.3- O fato de apenas um deles estar armado e haver efetuado o disparo, não afasta de plano, a acusação de concurso, se admissível, pelo menos em tese, pudessem ter conjugado esforços para o desiderato comum de matar a vítima. A participação de cada um e as teses, deverão ser postas em Plenário ao Júri que julgará, absolvendo ou condenando os partícipes.4- As qualificadoras só são afastadas em pronúncia se manifestamente improcedentes. Havendo indícios que as tornam possíveis, mantém-se na pronúncia, a fim de não subtrair dos jurados a integralidade da acusação.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DOS RÉUS. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70014379176, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 20/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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