Acórdão Nº 70014472120 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Nona Câmara Cível, de 02 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43411524
Id. vLex: VLEX-43411524

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. INVERSÕES SUCESSIVAS. DESNECESSIDADE.

Havendo forte risco de irreversibilidade da medida, mantém-se o status possessório vigente, evitando-se as inversões sucessivas na posse.

Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70014472120, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 02/05/2006)

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