TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43412601
Id. vLex: VLEX-43412601
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS-EXTRAS. PERCENTUAL. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS.
1. O percentual de acréscimo das horas-extras dos servidores do Município de Capão do Leão é de 50% sobre a hora normal, tendo em vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 78, II da Lei 537/95. A taxa dos juros moratórios, nas condenações pecuniárias a favor de servidor ou empregado público, é de seis por cento ao ano, nos termos do art. 1º-F da lei 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001. O acolhimento total do pedido inicial conduz à procedência da ação, razão pela qual compete ao vencido a responsabilidade pelos ônus da sucumbência.2. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014440218, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 12/04/2006)
Administrativo
Horas-Extras
Percentual
Condenação Pecuniária
Taxa dos Juros Moratórios
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