TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43412696
Id. vLex: VLEX-43412696
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA.
Esta Câmara não é competente para apreciar o feito, uma vez que se trata de ação ordinária em que se postula indenização por atraso na outorga de escritura pública de imóvel, nada sendo postulado em relação às regras do Sistema Financeiro de Habitação. O cerne da questão refere-se a contrato de promessa de compra e venda de imóvel.Logo, é competente para o seu julgamento uma das Câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis, nos termos da Resolução n. 01/98.DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DOS 9º E 10º GRUPOS CÍVEIS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70012212866, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 19/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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