TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43412975
Id. vLex: VLEX-43412975
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo havido sucumbência por parte do demandado, a este cabe o direito de insurgir-se contra a sentença de primeiro grau, mesmo que por meio de recurso adesivo. Preliminar rejeitada.DANO MORAL. Presunção de dano decorrente da inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, bem como de protesto de títulos vinculados ao contrato sub judice.DANOS MATERIAIS. Para comprovação do dano patrimonial faz-se necessária a prova do prejuízo sofrido, ônus que incumbe a quem alega. Inteligência do art. 333, I, do CPC.RECURSO ADESIVO DO RÉU. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU TENDO EM VISTA O EQUÍVOCO CARTORÁRIO. Não é o caso de nulidade de intimação da sentença recorrida, uma vez que o demandado tomou ciência do teor da sentença por meio da nota de expediente. Havendo equívoco por parte do cartório quando da publicação da nota, por não constar no dispositivo a fixação de multa (R$ 500,00) em caso de descumprimento da decisão judicial, estabelece-se o termo inicial da incidência das astreinte a data da intimação do réu para o oferecimento das contra-razões, momento em que tomou ciência do inteiro teor do julgado a quo.FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO À ORDEM JUDICIAL. Mostra-se viável a cominação de multa para forçar o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, em virtude de expressa previsão contida no artigo 461, § 4º, do CPC.VALOR DA ASTREINTES. O valor arbitrado pelo juízo a quo por dia de descumprimento à ordem judicial (R$ 500,00), mostra-se excessivo, pelo que vai reduzido a 01 (um) salário mínimo diário.APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE. RECURSO ADESIVO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70010685949, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/04/2006)
Ação Declaratória de Anulação de Protesto Cumulada com Indenização por Perdas e Danos
Apelação Civel
Recurso Adesivo
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