TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43414542
Id. vLex: VLEX-43414542
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO. ECCO-SALVA.
Preliminar de nulidade da sentença, por violação ao princípio da identidade física do juiz, rejeitada.Se a demandada, através da equipe médica e da UTI móvel, prestou adequado atendimento ao paciente, todas as vezes em que fora acionada, não é de prosperar a pretendida indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de descumprimento do contrato. Atendimento prestado por médicos credenciados. Situação em que o paciente se encontrava em estado de saúde crônico, necessitando de acompanhamento de médico-assistente. Solicitação de remoção do paciente para o hospital que também restou atendida pela ré, embora tal diligência tenha sido frustrada, face à ausência do paciente e de seus familiares no local combinado. Responsabilidade pela internação que incumbe aos familiares ou responsáveis pelo paciente. Devolução dos valores alcançados à ré, durante a contratação, descabida, porquanto prestado o atendimento médico pela mesma.Agravo retido da ré não conhecido e apelação do autor desprovida. (Apelação Cível Nº 70013933635, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 19/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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