TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43414988
Id. vLex: VLEX-43414988
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. No caso concreto trata-se de contrato de financiamento firmado já na vigência do Novo Código Civil. Assim, resta afastada a aplicação da Medida Provisória nº 2.170/01, devendo ser expurgada a capitalização mensal dos juros.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70012858049, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 17/03/2006)
Embargos Infringentes
Apelação Civel
Ação Revisional de Contrato de Financiamento, Garantido com Cláusula de Alienação Fiduciária
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