TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: José Ataídes Siqueira Trindade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43416148
Id. vLex: VLEX-43416148
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À MENOR. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. REMESSA DE OFÍCIO NÃO CONHECIDA.
1) Comprovada, cabalmente, a necessidade de recebimento do medicamento pleiteado para a moléstia de que é portadora a menor, e que seus responsáveis não apresentam condições financeiras de custeio, é devido o fornecimento pelo Estado do Rio Grande do Sul, visto que a assistência à saúde é responsabilidade estatal decorrente do art. 196 da Constituição Federal.2) Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto ao Judiciário compete fazer cumprir as leis.3) Tratando-se, a saúde, de um direito social que figura entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, impende cumpri-la independentemente de previsão orçamentária específica ou abertura de procedimento licitatório (art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93).4) Improcede a condenação do ente público estadual ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública, por ser esta um órgão estatal. Precedentes.5) Imprópria a condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que os processos de competência da infância e juventude são isentos de tal pagamento.6) Descabe reexame necessário quando presente a hipótese do art. 475, § 2º, do CPC.REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70014801328, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 02/05/2006)
Remessa de Ofício Não Conhecida
Descabimento da Condenação do Estado Ao Pagamento de Custas e de Honorários Advocatícios à Defensoria Pública
Fornecimento de Medicamento à Menor
Inocorrência de Violação do Princípio da Independência dos Poderes
Desnecessidade de Previsão Orçamentária
Estatuto da Criança e do Adolescente
Apelação Reexame Necessário
Prevalência do Direito à Saúde Assegurado Constitucionalmente
Ação Ordinària
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