TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Correição Parcial
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43417022
Id. vLex: VLEX-43417022
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CORREIÇÃO PARCIAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 157, CAPUT, C/C O §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76 E ARTIGO 121, §2º, INCISO V, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, (DUAS VEZES) AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 157, CAPUT, E §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 16 DA LEI Nº 6.368/76. FORMULAÇÃO DE QUESITO RELATIVO À FORMA GENÉRICA DE CO-AUTORIA. LIBELO. REJEIÇÃO. INCONFORMIDADE MINISTERIAL.
Esta Câmara tem firme posição a respeito do tema, como pode ser apreendido do acórdão atinente à medida similar, no caso, a de nº 70 005 876 222, inadmitindo-se, portanto, a formulação de quesito genérico de co-autoria, quando a acusação é direta, clara, específica, em relação a cada um dos acusados, no afã de que seja evitada afronta à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio da legalidade; entretanto tal não ocorreu, na espécie, conforme se apreende pela redação dada à denúncia juntada aos autos, em que não há descrição específica acerca da conduta dos acusados Paulo Ricardo e Rafael.Já, no que diz respeito ao co-réu Armênio, entendo de afastar o quesito da co-autoria genérica, tendo em vista que a forma de participação (específica) a ele imputada está relacionada com o fato de ser o mandante do crime.CORREIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70012824017, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 09/03/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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