TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43417377
Id. vLex: VLEX-43417377
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa, nem para renovar ou reforçar os fundamentos da decisão e nem para explicitar dispositivos de lei, especialmente se a lide foi fundamentadamente solvida. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes. Hipóteses do art. 535 do CPC que não se caracterizam. Ademais, mesmo os chamados embargos com fins de pré-questionamento estão sujeitos aos lindes da precitada regra da Lei Adjetiva.
Sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração, aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS, COM IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70013831300, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 03/03/2006)
Aplicação de Multa
Hipóteses do Art. 535 do Cpc
Não-Caracterização
Embargos de Declaração
Manifesto Intuito Protelatório
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