TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Edna Maria da Silva
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43418293
Id. vLex: VLEX-43418293
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1. É inconstitucional o empréstimo compulsório sobre o consumo de gasolina e álcool para veículos automotores, e sobre a aquisição de automóveis de passeio e utilitários, instituído pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23/07/86. Precedente do TFR (AMS nº 116.582-DF) e do STF (RE nº 121.336-CE). Sendo a exigência inconstitucional, legítima se afigura a restituição aos contribuintes que comprovem o recolhimento.
2. "Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento." (Súmula nº 38 - TRF da 1ª Região).
3. Improvimento da apelação.
Nº 1997.01.00.035919-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Março 1998
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