TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43419680
Id. vLex: VLEX-43419680
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÕES DA CRT.
PRELIMINARMENTEPRESCRIÇÃO: Não ocorre a prescrição do art. 287, II, ¿g¿ da Lei 6.404/76, pois a pretensão não é para anular decisões de assembléias, mas para corrigir diferença de ações não subscritas em virtude de erro eventualmente cometido pela Companhia, controvérsia já resolvida no Incidente de uniformização de Jurisprudência nº 70013792072, do colendo 5º Grupo Cível, julgado em 31.03.2006, Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana.INTERESSE PROCESSUAL E TAXA DE SERVIÇO: O simples fato da empresa demandada disponibilizar a documentação pela via administrativa mediante o pagamento de taxa de serviço, conforme prevista no § 1º do artigo 100 da Lei das Sociedades Anônima, não afeta o interesse processual do autor no ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos.MÉRITO1. Não vinga o decreto de extinção do feito por perda do objeto, porquanto a recorrida não apresentou o contrato solicitado pelo apelante administrativamente. Em se tratando de relação de consumo, é inegável ser direito do autor, parte hipossuficiente, a exibição da avença, documento comum às partes (art. 6º, VIII, do CDC), nos termos do art. 844, II, do CPC.2. Considerando o trabalho profissional realizado pelos patronos do requerente, o tempo por eles despendido e a natureza da ação, mostra-se adequada à condenação da requerida em honorários de R$ 500,00, pois não se pode olvidar da excessiva repetição de ações dessa natureza.Desacolhidas as preliminares. Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014257570, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 04/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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