TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43419729
Id. vLex: VLEX-43419729
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMATIO IN MELLIUS. PONDERAÇÕES ACERCA DE ANTERIORES FALTAS DISCIPLINARES NADA DIZEM COM O FEITO EM ANÁLISE. FALTA MÉDIA DESCARACTERIZADA.
¿ Reformatio in mellius ¿ nada mais que habeas corpus de ofício, desde muito admitida pela Câmara (Apelação-crime nº 699245296, julgada em 09/09/1999).¿ Não se sustentam as ponderações acerca de anteriores faltas praticadas pelo apenado, pois o objeto do julgamento é um fato pontual na vida carcerária do mesmo.¿ A conduta imputada ao apenado não se subsume nas hipóteses de faltas disciplinares média e grave.À unanimidade, negaram provimento ao recurso ministerial. Por maioria, em reformatio in mellius, cassaram a parte da decisão que reclassificou a conduta carcerária e homologou o PAD. (Agravo Nº 70013482161, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 08/02/2006)
Ponderações Acerca de Anteriores Faltas Disciplinares Nada Dizem com o Feito em Análise
Falta Média Descaracterizada
Recurso Ministerial
Agravo em Execução
Reformatio In Mellius
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