Acórdão Nº 70014956841 de Tribunal de Justiça do RS - Oitava Câmara Cível, de 20 Abril 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43420111
Id. vLex: VLEX-43420111

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE MEDICAMENTOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Não há no acórdão embargado nenhuma omissão a ser sanada. Os declaratórios não se prestam para rediscussão da matéria e tampouco para prequestionamento de dispositivos legais.

Embargos de declaração desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70014956841, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 20/04/2006)

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