TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Rogerio Gesta Leal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43420593
Id. vLex: VLEX-43420593
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLÍCIAIS MILITARES. VENCIMENTOS. PERDAS SALARIAIS. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. Não configurada a perda do fundo de direito, mas apenas a prescrição qüinqüenal das parcelas vencidas antes dos 5 (cinco) anos que precedem a data da propositura da ação, a teor do disposto na Súmula 85, do STJ. A edição das Leis n. 10.084/94, n. 10.130/94 e n. 10.172/94, conferindo aos servidores a reposição inflacionária do período requerido, demonstra que não há diferenças a serem alcançadas.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70014306005, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 30/03/2006)
Perdas Salariais
Conversão do Cruzeiro Real em Urv
Policiais Militares
Apelação Civel
Servidor Público Estadual
Prescrição do Fundo de Direito
Vencimentos
Afastada
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui