TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43421204
Id. vLex: VLEX-43421204
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
1 - Desservem os embargos declaratórios à alteração do julgado, posto que têm por escopo tão somente a sua integração, não se fazendo instrumento apto à rediscussão da matéria já decidida nos dois graus de jurisdição, desimportando se correto ou não o julgamento. Têm, pois, cabimento somente nos casos do artigo 535 do CPC. Hipótese em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição.2 ¿ Prequestionamento. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos hão de se fundar em uma das hipóteses do artigo 535 do CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70014261259, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 06/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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