TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43424013
Id. vLex: VLEX-43424013
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
Prescrição trienal, prevista no art. 287, inciso II, letra `g¿, da Lei nº 6.404/76, inaplicável. Com isso, restando afastada a alegada falta de interesse processual.Art. 100, § 1º, da Lei nº 6.404/76 que diz respeito à órbita administrativa, não à jurisdicional.O contratante tem o direito de exigir a exibição de documentos e dados relativos à contratação, por serem comuns às partes. Arts. 844, II, combinado com 358, III, do CPC.A verba honorária, na ação cautelar de exibição de documentos e de pequeno valor, há de restar fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada.Apelação desprovida e recurso adesivo provido. (Apelação Cível Nº 70014446108, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 03/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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