TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43424258
Id. vLex: VLEX-43424258
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE. PRESCRIÇÃO.
É de ser afastada a prefacial de falta de interesse processual se a parte demonstra a necessidade de utilização da via judicial para a obtenção de documentos e informações em poder da demandada, que se negou a atender o pedido pela via administrativa.Incabível o reconhecimento da prescrição relativa ao direito material de prospectiva ação, se impõe desacolher, no ponto, o apelo.Precedentes jurisprudenciais.Indiscutível o direito da parte autora em obter a exibição do documento comum (art. 844), uma vez que não foi negado pela demandada a existência e posse de referido documento, ou das informações correspondentes.Verba honorária que resta mantida porquanto dentro dos parâmetros adotados pelo Colegiado.PRELIMINARES REJEITADAS.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014962005, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 03/05/2006)
Preliminares de Falta de Interesse
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Apelação Civel
Direito Privado Não Especificado
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