Acórdão Nº 70014308779 de Tribunal de Justiça do RS - Nona Câmara Cível, de 03 Maio 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43424707
Id. vLex: VLEX-43424707

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA.

1. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRATANTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADA COM A CRT PARA OBTER JUDICIALMENTE DIFERENÇA NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. O fato de o demandante ter alienado sua posição acionária não acarreta ilegitimidade para a propositura da presente demanda, pois o que busca é a diferença na subscrição de ações que entende fazer jus, nos termos de obrigação contratual.

2. LEGITIMIDADE PASSIVA. Na qualidade de sucessora, por incorporação, legitimada é a Brasil Telecom S/A na causa em que busca a parte o fiel cumprimento do contrato celebrado pela então CRT. Assim, legitimada a Brasil Telecom S/A para figurar no pólo passivo da demanda também neste caso.

3. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A alegada impossibilidade ulterior no adimplemento contratual soa como mera manobra defensiva, ao arrepio do princípio da boa-fé objetiva que deve nortear as relações negociais e cuja inobservância não tem o condão de beneficiar a apelada.

4. MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Em se tratando de ação de caráter pessoal, como no presente caso, o prazo prescricional é de vinte anos, segundo o art. 177, CCB/1916, e dez anos, nos termos do art. 205, CCB/2002. Em nenhum momento pretendeu o demandante anular decisão de Assembléia, tampouco citou quaisquer das situações dispostas no art. 286 da Lei n. 6.404/76, motivo pelo qual não se utiliza o prazo de dois anos do referido dispositivo. Inaplicabilidade do prazo estabelecido no art. 287, inciso II, alínea ¿g¿, da Lei n. 6.404/76. Ainda, há recente decisão proferida pela 5ª Turma do TJ/RS (integrada por Desembargadores da 5ª e 6ª e 9ª a 20ª Câmaras Cíveis), no sentido de que nos processos movidos contra a Brasil Telecom S/A que discutem o direito à complementação de ações não incide a prescrição trienal, mas a prescrição ordinária.

5. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. Havendo a integralização de capital, as ações devem ser emitidas de forma imediata e pelo valor da data da integralização. Visível a lesão ao direito do recorrente e o enriquecimento ilícito da apelada, que emitiu as ações em momento posterior à integralização do capital pelo demandante, quando o valor patrimonial destas já havia variado significativamente.

6. DIVIDENDOS. Uma vez condenada a demandada à complementação das ações devidas, ou sua correspondente indenização, é responsável também pelos seus respectivos dividendos, desde a data em que deveriam ter sido distribuídos.

7. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária a ser calculada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.

REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70014308779, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 03/05/2006)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo Nº 835553101 de 6ª Câmara de Férias Julho , de 16 Novembro 1999 | acordao n 70023792856 de tribunal de justica do rs setima camara criminal de 24 abril 2008 | DECRETO N 0-003, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. Decreto - Outorga a Companh... | acordao n re-32199 de sao paulo de 10 marco 2009 | In Brief | Blatant Attempt to Buy Vote Does the Eu No Credit ; Incorporating Ireland On Sund... | Pick of the Night | Pook Is Aiming to Rise with His New Robins | Thrillers | Machin & Anor v Devon County Council, Court of Appeal - Lands Tribunal,... | The Register of Occupational and Personal Pension Schemes Regulations (Northern Ireland) 2005 | patrick gallagher | Follow-My-Leader Mcconnell Joins Wristband Trend | Playing Fields; Oil Prices Are Preventing Some Small Players Consolidating, and Threatening Their Very Existenc...