TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43425566
Id. vLex: VLEX-43425566
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. PRESCRIÇÃO TRIENAL IMPLEMENTADA.
Tendo a ação sido proposta depois de implementado o triênio previsto no art. 287, II, alínea `g¿ da lei 6.404/76, impõe-se o acolhimento da preliminar que suscita a ocorrência da prescrição, para o fim de declarar extinta a ação com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.O julgador não está obrigado a responder a todas as questões formuladas pelas partes, bastando apontar os suficientes para embasar sua decisão.Acolheram a preliminar de prescrição suscitada em contra-razões para julgar extinta a ação. Prejudicado o exame do recurso. (Apelação Cível Nº 70014533657, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 27/04/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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